Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.267/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA"

LEI Nº 10.267, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...) JULHO (...)

28 - Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 830/2023

Autoria dos Deputados: Otoni De Paula Pai, Carla Machado, Rodrigo Amorim, Danniel Librelon, Carlos Macedo, Chico Machado, Val Ceasa, Júlio Rocha, Marina Do MST, Thiago Gagliasso, Andrezinho Ceciliano,Índia Armelau.

Id: 2538085