Lei Ordinária nº 10.270/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.
LEI Nº 10.270, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Acupunturista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei institui o Dia Estadual do Acupunturista como forma de reconhecer a importância dessa atividade profissional, conforme estabelece o Dia Mundial do Acupunturista, já comemorado em 23 de março.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
DIA 23 - DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 505/2023 Mensagem nº
Autoria TIA JU
Data de publicação 09/01/2024 Data Publ. partes vetadas