Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.271/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO AFRO CARIOCA DE CINEMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.271, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO AFRO CARIOCA DE CINEMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Afro Carioca de Cinema, situado no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel sede do Centro Afro Carioca de Cinema.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação do Centro Afro Carioca de Cinema no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2014/2023 Mensagem nº

Autoria DANI BALBI

Data de publicação 09/01/2024 Data Publ. partes vetadas