Lei Ordinária nº 10.275/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA), ORIGINALIDADES DO CARNAVAL", A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 10.275, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA), ORIGINALIDADES DO CARNAVAL", A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE NOVEMBRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVEMBRO
(...)
27 - O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 753/2023 Mensagem nº
Autoria VERONICA LIMA, Lucinha, Val Ceasa, Renata Souza, Carlos Minc, Dani Monteiro, Elika Takimoto, Brazão
Data de publicação 10/01/2024 Data Publ. partes vetadas