Lei Ordinária nº 10.279/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS "ABRIL LARANJA", DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS.
LEI Nº 10.279, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS "ABRIL LARANJA", DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês "Abril Laranja", dedicado a ações de conscientização e atividades de prevenção contra a crueldade aos animais.
Art. 2º O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABRIL
(...)
ABRIL LARANJA - DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS (NR)
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 712-A/2023 Mensagem nº
Autoria PROF JOSEMAR
Data de publicação 06/03/2024 Data Publ. partes vetadas