Lei Ordinária nº 10.281/2024
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.281, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Festa São Benedito, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6417/2022 Mensagem nº
Autoria CELIA JORDÃO
Data de publicação 06/03/2024 Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor