Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.282/2024

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.282, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rua das Flores, localizada no bairro da Tijuca.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5409-A/2022 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM

Data de publicação 06/03/2024 Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor