Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.286/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRÁFICO HUMANO.

LEI Nº 10.286, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRÁFICO HUMANO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Combate ao Tráfico Humano a ser celebrado, anualmente, no dia 30 (Trinta) de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

(...)

30 - Dia Estadual ao Combate ao Tráfico Humano"

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar atividades culturais para incentivar a divulgação desta data.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4068/2021 Mensagem nº

Autoria MARCELO DINO

Data de publicação 07/03/2024 Data Publ. partes vetadas