Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.288/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "MÚSICA NO MUSEU".
LEI Nº 10.288, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "MÚSICA NO MUSEU".
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "MÚSICA NO MUSEU".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5380-A/2022 Mensagem nº
Autoria ÁTILA NUNES
Data de publicação 07/03/2024 Data Publ. partes vetadas