Lei Ordinária nº 10.291/2024
CONFERE, AO MUNICÍPIO DE RESENDE, O TÍTULO DE CIDADE DO TURISMO DE AVENTURA.
LEI Nº 10.291, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
CONFERE, AO MUNICÍPIO DE RESENDE, O
TÍTULO DE CIDADE DO TURISMO DE AVENTURA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido, ao Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Turismo de Aventura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no artigo anterior em todo o território fluminense.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 487-A/2023 Mensagem nº
Autoria TANDE VIEIRA
Data de publicação 07/03/2024 Data Publ. partes vetadas