Lei Ordinária nº 10.294/2024
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL "OSUN ITAGUAÍ", REALIZADO NO MUNÍCIPIO DE ITAGUAÍ.
LEI Nº 10.294, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL "OSUN ITAGUAÍ", REALIZADO NO MUNÍCIPIO DE ITAGUAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Festival de Osun Itaguaí" realizado no Município de Itaguaí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4448/2018
Autoria do Deputado: Átila Nunes.
Id: 2552781