Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.300/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO BOMBEIRO NAVAL"

LEI Nº 10.300, DE 21 DE MARÇO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO BOMBEIRO NAVAL"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Bombeiro Naval".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

12 - Dia do Bombeiro Naval."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1386/2023

Autoria do Deputado: Otoni de Paula Pai.

Id: 2554954