Lei Ordinária nº 10.302/2024
DECLARA O ANO DE 2024 COMO O ANO DO
LEI Nº 10.302, DE 26 DE MARÇO DE 2024
DECLARA O ANO DE 2024 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2024 como o ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo poderão adotar medidas individuais ou coletivas de apoio às festividades que ocorrerão em comemoração ao centenário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1716-A/2023
Autoria dos Deputados: Otoni De Paula Pai, Tia Ju, Rodrigo Bacellar, Fábio Silva, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Val Ceasa, Dionísio Lins, Andrezinho Ceciliano, Vítor Júnior e Danniel Librelon.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 27/03/2024.
Id: 2569885