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Lei Ordinária nº 10.308/2024

DECLARA A RIO ARTES MANUAIS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.308, DE 02 DE ABRIL DE 2024

DECLARA A RIO ARTES MANUAIS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a RIO ARTES MANUAIS, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 537/2023

Autoria da Deputada: Célia Jordão.

Id: 2557001