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Lei Ordinária nº 10.309/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO A CAPITAL DOS ESPORTES MARÍTIMOS.

LEI Nº 10.309, DE 02 DE ABRIL DE 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO A CAPITAL DOS ESPORTES MARÍTIMOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada "Capital dos Esportes Marítimos" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 697/2023

Autoria dos Deputados: Vítor Júnior e Munir Neto.

Id: 2557002