Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.321/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.

LEI Nº 10.321, DE 09 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) SEMANA DO DIA 02 DE JULHO - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (...)"

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico serão realizadas ações preventivas contra incêndio e pânico, por meio de atividades compostas por orientações e treinamentos, a serem realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), com o objetivo de evitar a ocorrência de sinistros de grandes proporções.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4438/2021

Autoria da Deputada: Tia Ju.

Id: 2558771