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Lei Ordinária nº 10.325/2024

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE PROCESSAMENTO SENSORIAL (TPS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

`LEI Nº 10.325, DE 10 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE PROCESSAMENTO SENSORIAL (TPS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo ao diagnóstico e tratamento ao Transtorno de Processamento Sensorial, nas Unidades de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos.

Art. 2º A campanha deverá orientar sobre a doença nos hospitais públicos, postos de saúde, clínica da família, nas Unidades de Pronto Atendimento e em todas as unidades de saúde que são de responsabilidade do Estado, informando diagnóstico e tratamento específico.

Art. 3º A campanha prevista nesta lei poderá promover atividades que incluam produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, que contenham informações sobre características que possam permitir a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes, com vistas à conscientização da população.

Art. 4º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha deverá ter, como principal alvo, genitoras e responsáveis dos menores de doze anos de idade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 460-A/2023

Autoria dos Deputados: Danniel Librelon e Yuri.

Id: 2559078