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Lei Ordinária nº 10.326/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DOS BARQUEIROS DE TÁXI BOAT", NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 10.326, DE 10 DE ABRIL DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DOS BARQUEIROS DE TÁXI BOAT", NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia dos barqueiros de táxi boat", a ser celebrado anualmente no dia 14 de outubro em homenagem aos referidos profissionais.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) OUTUBRO (...) DIA 14 - Dia dos barqueiros de táxi boat.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2221/2023

Autoria do Deputado: Jorge Felippe Neto.

Id: 2559079