Lei Ordinária nº 10.330/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POVO FLUMINENSE.
LEI Nº 10.330, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POVO FLUMINENSE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO POVO FLUMINENSE, a ser realizado no dia 29 de março.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
MARÇO
29 - DIA DO POVO FLUMINENSE
(...)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2410/2023 Mensagem nº
Autoria ANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 16/04/2024 Data Publ. partes vetadas