Lei Ordinária nº 10.332/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONSELHEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.332, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONSELHEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho".
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JULHO
05 - Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública. (NR)
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1322-A/2023 Mensagem nº
Autoria MARCELO DINO
Data de publicação 17/04/2024 Data Publ. partes vetadas