Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.337/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA.

LEI Nº 10.337, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.

Parágrafo único. O Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA - Semana da Integração Evangélica."

Art. 2º O Poder Público poderá organizar e divulgar atividades e eventos a serem desenvolvidos durante a Semana da Integração Evangélica, com a finalidade de promover e estimular a integração da comunidade evangélica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1382/2023 Mensagem nº

Autoria RENATO MACHADO

Data de publicação 18/04/2024 Data Publ. partes vetadas