Lei Ordinária nº 10.341/2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRUPO FORÇA TEEN UNIVERSAL (FTU).
LEI Nº 10.341, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRUPO FORÇA TEEN UNIVERSAL (FTU).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Grupo Força Teen Universal (FTU), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...) OUTUBRO (...)
07 - DIA ESTADUAL DO GRUPO FORÇA TEEN UNIVERSAL (FTU) (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2062/2023
Autoria da Deputada: Tia Ju. Id: 2561157