Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.345/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

LEI Nº 10.345, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Culto Evangélico de Gratidão a Deus", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

Dia 31 - DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2489/2023 Mensagem nº

Autoria ALAN LOPES

Data de publicação 25/04/2024 Data Publ. partes vetadas