Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.346/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MOVIMENTO MISSÃO SOMOS UM.

LEI Nº 10.346, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MOVIMENTO MISSÃO SOMOS UM.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Missão Somos Um, com a finalidade de preservar a memória, cultura e história do movimento de unidade nascido no Estado do Rio de Janeiro a partir de encontros locais entre católicos e evangélicos e assume projeção internacional na Conferência Internacional Somos Um.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1867/2023 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO

Data de publicação 25/04/2024 Data Publ. partes vetadas