Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.349/2024

ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.349, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 9.564 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 1-Aº Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2024, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento."

Art. 2º Altera-se o parágrafo terceiro do artigo 1-A da Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

"§ 3º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro até a data que vier a ser definida na regulamentação da presente Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2898/2024 Mensagem nº

Autoria CHICO MACHADO, Yuri

Data de publicação 26/04/2024 Data Publ. partes vetadas