Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.352/2024

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º-A DA LEI Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE "INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 10.352, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º-A DA LEI Nº 3.900 , DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE "INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altere-se o inciso II do Artigo 5º-A da Lei nº 3.900 , de 19 de julho de 2002, para que passe a constar a seguinte redação:

"Art. 5º-A (...)

II - acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene, comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada, observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme laudo veterinário, de acordo com Anexos I, II e III; (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1912-A/2020 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 26/04/2024 Data Publ. partes vetadas