Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.354/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL - A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA".

LEI Nº 10.354, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL - A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual - A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

OUTUBRO

(...)

08 - DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL - A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA"

Art. 3º O Poder Público Estadual fica autorizado a realizar eventos alusivos à data, em conjunto com a coletividade, em especial com o Tribunal de Justiça Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de divulgar e promover a atuação do Poder Judiciário Eleitoral em todo o Estado, na defesa de eleições limpas para arrimo da democracia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2176/2023 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO

Data de publicação 29/04/2024 Data Publ. partes vetadas