Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.364/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.

LEI Nº 10.364, DE 08 DE MAIO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, a ser comemorado no dia 13 de abril de cada ano.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...)

13 - DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (NR) (...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1784-A/2023

Autoria do Deputado: Renato Machado.

Id: 2564961