Lei Ordinária nº 10.367/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE AO PRECONCEITO DO ETARISMO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.367, DE 08 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE AO PRECONCEITO DO ETARISMO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo, que se realizará anualmente, no dia 01 de outubro, ... V E TA D O.
Art. 2º O Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Combate ao Preconceito do Etarismo, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos durante a data comemorativa, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) OUTUBRO (...) DIA 01 - Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo (...)"
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4986/2021
Autoria do Deputado: Átila Nunes