Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.371/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA NUTRIÇÃO.

LEI Nº 10.371, DE 13 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA NUTRIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Nutrição", a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

DIA 31 - Dia da Nutrição e Alimentação Saudável.

(...)"

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3717/2017 Mensagem nº

Autoria ÁTILA NUNES

Data de publicação 14/05/2024 Data Publ. partes vetadas