Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.374/2024

ALTERA A LEI Nº 9.277, DE 18 DE MAIO DE 2021, PARA IMPLEMENTAR OFICINAS DE ESCRITA POÉTICA E O DIREITO DE CRIAR CLUBES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.

LEI Nº 10.374, DE 14 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 9.277 , DE 18 DE MAIO DE 2021, PARA IMPLEMENTAR OFICINAS DE ESCRITA POÉTICA E O DIREITO DE CRIAR CLUBES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.277 , de 18 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do

Art. 5º-A e

Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Fica assegurado na Rede Estadual de Educação a implementação de oficinas de escrita poética e o direito de criar clubes de Literatura, como atividades extracurriculares.

Parágrafo único. Aos clubes deve ser garantido o direito a se reunir em espaço apropriado para as suas atividades, bem como a possibilidade de usar os recursos disponíveis na escola. (NR)"

Art. 2º Deverá se estimular a leitura de autores clássicos de poesia e, de forma sintética, o aprimoramento da escrita pelos estudantes.

Art. 3º Caberá, ao professor de Língua Portuguesa e/ou de Literatura, organizar os clubes de literatura e apresentar o desenvolvimento dos estudantes para a Direção da Unidade Escolar.

Art. 4º O conteúdo desenvolvido pelos clubes de Literatura deverá ser relatado mensalmente, apresentado para a Direção da Unidade escolar e divulgado em boletim interno.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6198-A/2022 Mensagem nº

Autoria DANI MONTEIRO

Data de publicação 15/05/2024 Data Publ. partes vetadas