Lei Ordinária nº 10.377/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL.
LEI Nº 10.377, DE 15 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Torcedor de Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
(...)
DIA 14 - DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1557/2023 Mensagem nº
Autoria ROSENVERG REIS
Data de publicação 16/05/2024 Data Publ. partes vetadas