Lei Ordinária nº 10.378/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 10.378, DE 15 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal .
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
5 - DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2762-A/2023 Mensagem nº
Autoria ANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 16/05/2024 Data Publ. partes vetadas