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Lei Ordinária nº 10.380/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A CIDADE DO CICLOTURISMO O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

LEI Nº 10.380, DE 17 DE MAIO DE 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A CIDADE DO CICLOTURISMO O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como a "Cidade do Cicloturismo" do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Casimiro de Abreu, situado na região da Costa do Sol.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 273-A/2023

Autoria do Deputado: Vítor Junior.

Id: 2567122