Lei Ordinária nº 10.381/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CUÍCA
LEI Nº 10.381, DE 17 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CUÍCA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cuíca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
ABRIL
(...)
DIA 21 - DIA DA CUÍCA"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 975/2023
Autoria da Deputada: Zeidan.
Id: 2567123