Lei Ordinária nº 10.382/2024
ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA SANTA
LEI Nº 10.382, DE 17 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA SANTA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA SANTA, a ser comemorada na semana da Páscoa Cristã, compreendendo o período entre o Domingo de Ramos e o Domingo de Páscoa.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SEMANA SANTA - COMPREENDIDA ENTRE O DOMINGO DE RAMOS E O DOMINGO DE PÁSCOA."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 2016-A/2023
Autoria dos Deputados: Thiago Gagliasso, Rodrigo Amorim, Chico Machado, Tia Ju e Carlinhos BNH.
Id: 2567124