Lei Ordinária nº 10.387/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL
LEI Nº 10.387, DE 23 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL, a ser comemorado nº dia 23 de Outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
23 DE OUTUBRO
(...)
O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2705/2023
Autoria do Deputado: Thiago Gagliasso.
Id: 2568602