Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.388/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA

LEI Nº 10.388, DE 23 DE MAIO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 30 - DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei: 2097-A/2023

Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano.

Id: 2568603