Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.390/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL".

LEI Nº 10.390, DE 29 DE MAIO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 01/10 - Dia do Representante Comercial (...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2548/2023

Autoria do Deputado: Alan Lopes.

Id: 2569882