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Lei Ordinária nº 10.393/2024

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PSICOPEDAGOGO"

LEI Nº 10.393, DE 03 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PSICOPEDAGOGO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Psicopedagogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...)

12 - DIA DO PSICOPEDAGOGO.

(...)"

Art. 3º O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância deste profissional para toda a sociedade fluminense.

Parágrafo único. O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais para a comemoração desta data.

Art. 4º O dia 12 de novembro poderá ser celebrado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2049-A/2023

Autoria do Deputado: Átila Nunes.

Id: 2570236