Lei Ordinária nº 10.394/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO VIRA-LATA".
LEI Nº 10.394, DE 03 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO VIRA-LATA".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) DIA 31 - DIA DO VIRA-LATA".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1971/2023
Autoria da Deputada: Índia Armelau.
Id: 2570237