Lei Ordinária nº 10.395/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE JULHO.
LEI Nº 10.395, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE JULHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Marcha das Mulheres Negras, a ser comemorado no último domingo do mês de julho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JULHO
ÚLTIMO DOMINGO - "Dia da Marcha das Mulheres Negras"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1603-A/2023 Mensagem nº
Autoria DANI BALBI
Data de publicação 04/06/2024 Data Publ. partes vetadas