Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.396/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.

LEI Nº 10.396, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Concurso Comida Di Buteco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1735/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 04/06/2024 Data Publ. partes vetadas