Lei Ordinária nº 10.396/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.
LEI Nº 10.396, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO COMIDA DI BUTECO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Concurso Comida Di Buteco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1735/2023 Mensagem nº
Autoria VERONICA LIMA
Data de publicação 04/06/2024 Data Publ. partes vetadas