Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.401/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL COMEMORADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

LEI Nº 10.401, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL COMEMORADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL que tem como objetivo acompanhar, através da oração, a criança e seu desenvolvimento durante os 9 meses de gestação, exercendo assim a maternidade ou paternidade espiritual.

Art. 2º O Dia da Adoção Espiritual será comemorado, anualmente, em 08 de outubro.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

08 de outubro - Dia da Adoção Espiritual.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador