Lei Ordinária nº 10.401/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL COMEMORADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
LEI Nº 10.401, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL COMEMORADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL que tem como objetivo acompanhar, através da oração, a criança e seu desenvolvimento durante os 9 meses de gestação, exercendo assim a maternidade ou paternidade espiritual.
Art. 2º O Dia da Adoção Espiritual será comemorado, anualmente, em 08 de outubro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
08 de outubro - Dia da Adoção Espiritual.
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador