Lei Ordinária nº 10.402/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA BRASILEIRA DE MODA ÍNTIMA, PRAIA E FITNESS - FEVEST, REALIZADA EM NOVA FRIBURGO.
LEI Nº 10.402, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA BRASILEIRA DE MODA ÍNTIMA, PRAIA E FITNESS - FEVEST, REALIZADA EM NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Brasileira de Moda Íntima, Praia e Fitness - FEVEST, realizada em Nova Friburgo, reconhecendo sua importância histórica, econômica e cultural no estado.
Art. 2º Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação e a promoção cultural da história de desenvolvimento econômico do importante segmento industrial fluminense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador