Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.405/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER.

LEI Nº 10.405, DE 06 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Valorização da Cultura Gamer, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.646 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO - SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2561-A/2023

Autoria do Deputado: Thiago Gagliasso.

Id: 2571168