Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.412/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLIENTE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE SETEMBRO.

LEI Nº 10.412, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLIENTE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

15 - DIA ESTADUAL DO CLIENTE.

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2154-A/2023 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 11/06/2024 Data Publ. partes vetadas