Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.414/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PACIENTES COM EPILEPSIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.414, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PACIENTES COM EPILEPSIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o núcleo de orientação e apoio aos pacientes com epilepsia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O referido núcleo terá por objetivo prestar apoio social, jurídico e psicológico aos pacientes com epilepsia, nos termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, previsto na Lei nº 5.136 /2007, como forma de dar efetividade àquela legislação.

Art. 3º O Poder Executivo estadual poderá firmar convênio com o Poder Executivo municipal, a fim de incentivar as ações e projetos a serem executados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1692-A/2019 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM

Data de publicação 11/06/2024 Data Publ. partes vetadas