Lei Ordinária nº 10.418/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 02 DE MAIO COMO "O DIA DO TRABALHO INVISÍVEL".
LEI Nº 10.418, DE 11 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 02 DE MAIO COMO "O DIA DO TRABALHO INVISÍVEL".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO
2 - DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO INVISÍVEL (NR)"
Art. 3º O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 376/2023
Autoria da Deputada: Dani Balbi.
Id: 2572201