Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.424/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RÁDIO JB FM.

LEI Nº 10.424, DE 11 DE JUNHO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RÁDIO JB FM.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio JB FM.

Parágrafo único. O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º V E TA D O.

Art. 3º V E TA D O.

Art. 4º V E TA D O.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1926-A/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.